top of page
contato81167

FÉRIAS - ESCOLHA A MELHOR FORMA DE CONCEDE-LAS.

Atualizado: 9 de abr. de 2022

Férias Anuais​

Com as alterações na CLT implementadas em 11/2017, as férias anuais podem ser fracionadas em até três períodos, nas seguintes proporções, não necessariamente nesta ordem:

- Um período de no mínimo 14 dias;

- Dois períodos de no mínimo 05 dias cada;

O fracionamento das férias somente poderá ser efetuado mediante concordância do trabalhador.

As férias devem ser comunicadas ao trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias, antes de seu início e o valor correspondente a elas deve ser paga dias úteis antes de seu início.

Poderá o trabalhador converter 1/3 dos dias que tem direito a descansar em abono pecuniário (vender estes dias) sendo obrigado legalmente descansar pelos restante dos dias. Cuja comunicação deverá ser com antecedência de 30 dias.

As férias começam a contar após 12 meses de trabalho, e o trabalhador terá direito nas proporções abaixo: (art. 130, CLT)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

A empresa deve avisar o funcionário que vai sair de féria com 30 dias de antecedência e terá que pagar os valores, dois dias, antes de sair de férias.


Os dias de férias, tem de iniciar dois dias antes do descanso semanal.

A decisão de quando o empregado vai sair de férias é da empresa.


Acima de 32 faltas o trabalhador perde totalmente o direito às férias.


Por José Joanes Bento

Contador





Posts recentes

Ver tudo

COMO ESCOLHER UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Para as pequenas empresas que estão em início de atividades, as áreas de consultoria e assessoria do escritório de contabilidade são as...

ความคิดเห็น


bottom of page